Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064356
Nº Convencional: JTRL00014756
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199404210064356
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4107/912
Data: 04/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1.
Sumário: A prova do consentimento do senhorio para a realização de obras no locado, como facto extintivo do direito daquele à resolução do contrato de arrendamento, compete ao arrendatário.