Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095051
Nº Convencional: JTRL00018946
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DESPEJO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199506260095051
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N3 ART928 ART932.
Sumário: À execução da sentença proferida na acção de despejo, quando está em causa exclusivamente a, execução de obrigação de desocupação do arrendado,
é inaplicável o disposto nos arts. 928 a 932, bem como no n. 3 do art. 47, todos do CPC.