Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018946 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DESPEJO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199506260095051 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N3 ART928 ART932. | ||
| Sumário: | À execução da sentença proferida na acção de despejo, quando está em causa exclusivamente a, execução de obrigação de desocupação do arrendado, é inaplicável o disposto nos arts. 928 a 932, bem como no n. 3 do art. 47, todos do CPC. | ||