Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018933
Nº Convencional: JTRL00025406
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PEÃO
PRISÃO EFECTIVA
ULTRAPASSAGEM
PENA SUSPENSA
PRESSUPOSTOS
FALTA
PRISÃO POR DIAS LIVRES
Nº do Documento: RL199906160018933
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE98 ART41 N1 D N5 ART103 N1 ART146 E H. L29/99 DE 1999/05/12 ART2 ART7 B. CP95 ART15 ART50 ART70 ART71 ART137 N1 N2. CPP98 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383.
Sumário: I - É manifesta e grosseira a negligência do condutor que não respeita a obrigação de dar prioridade aos peões nas passadeiras e a obrigação de não efectuar ultrapassagens nos locais onde estão assinaladas essas passadeiras.
II - O crime de homicídio com culpa grave e exclusiva , por negligência, deve punir-se com prisão efectiva, por razões que se prendem com prevenção geral.
III - Tendo o arguido emprego, que seria posto em perigo com prisão efectiva por um ano e não ocorrendo pressupostos de suspensão da pena, é adequado punir o arguido com prisão por dias livres.
Decisão Texto Integral: