Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025406 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA PEÃO PRISÃO EFECTIVA ULTRAPASSAGEM PENA SUSPENSA PRESSUPOSTOS FALTA PRISÃO POR DIAS LIVRES | ||
| Nº do Documento: | RL199906160018933 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART41 N1 D N5 ART103 N1 ART146 E H. L29/99 DE 1999/05/12 ART2 ART7 B. CP95 ART15 ART50 ART70 ART71 ART137 N1 N2. CPP98 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383. | ||
| Sumário: | I - É manifesta e grosseira a negligência do condutor que não respeita a obrigação de dar prioridade aos peões nas passadeiras e a obrigação de não efectuar ultrapassagens nos locais onde estão assinaladas essas passadeiras. II - O crime de homicídio com culpa grave e exclusiva , por negligência, deve punir-se com prisão efectiva, por razões que se prendem com prevenção geral. III - Tendo o arguido emprego, que seria posto em perigo com prisão efectiva por um ano e não ocorrendo pressupostos de suspensão da pena, é adequado punir o arguido com prisão por dias livres. | ||
| Decisão Texto Integral: |