Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045789 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DIREITO AO ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200211210084288 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART83 ART85 ART89 N1. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento caduca por morte do arrendatário. II - Provando-se o contrato de arrendamento e o óbito do arrendatário, os Autores (senhorios) terão direito a receber o local arrendado, salvo se os réus alegarem e provarem factos consubstanciadores de uma excepção peremptória. | ||
| Decisão Texto Integral: |