Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084288
Nº Convencional: JTRL00045789
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200211210084288
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART83 ART85 ART89 N1.
Sumário: I - O arrendamento caduca por morte do arrendatário.
II - Provando-se o contrato de arrendamento e o óbito do arrendatário, os Autores (senhorios) terão direito a receber o local arrendado, salvo se os réus alegarem e provarem factos consubstanciadores de uma excepção peremptória.
Decisão Texto Integral: