Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042078 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | DEBATE INSTRUTÓRIO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO PESSOAL DEFENSOR NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200205210020265 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART111 N1 C N2 ART112 N3 B D ART113 N1 N9 ART116 N1 ART297 N2. | ||
| Sumário: | Não regular, para efeito da aplicação da sanção prevista no nº1 , do artigo 116, do CPP, a notificação ao defensor para que o arguido compareça ao debate instrutório, devendo, o arguido ser pessoalmente notificado. | ||
| Decisão Texto Integral: |