Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048026
Nº Convencional: JTRL00009123
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONVIVÊNCIA MARITAL
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199212170048026
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 7256/912
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1109 N2 ART1672 ART1673.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29.
Sumário: I - A convivência em economia comum com o falecido marido, exinquilino, presume-se face ao preceituado no n. 2 do artigo 1109 do C. Civil, dado o cônjuge ser entre os que se acham em posição que, por força da lei (artigos 1672 e 1673 n. 1 do C.Civil) obriga a coabitação e, portanto, a convivência.
II - O direito a novo arrendamento com base na al. a) do n. 1 do artigo 28 da Lei 46/85 de 20 de Setembro pode ser recusado nos casos previstos nas alíneas do n. 1 do artigo 29 da referida Lei.
III - O ónus de alegação e prova, no caso de contra-excepção a tal direito, incumbe ao Autor.