Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009123 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CONVIVÊNCIA MARITAL DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199212170048026 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7256/912 | ||
| Data: | 03/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1109 N2 ART1672 ART1673. L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29. | ||
| Sumário: | I - A convivência em economia comum com o falecido marido, exinquilino, presume-se face ao preceituado no n. 2 do artigo 1109 do C. Civil, dado o cônjuge ser entre os que se acham em posição que, por força da lei (artigos 1672 e 1673 n. 1 do C.Civil) obriga a coabitação e, portanto, a convivência. II - O direito a novo arrendamento com base na al. a) do n. 1 do artigo 28 da Lei 46/85 de 20 de Setembro pode ser recusado nos casos previstos nas alíneas do n. 1 do artigo 29 da referida Lei. III - O ónus de alegação e prova, no caso de contra-excepção a tal direito, incumbe ao Autor. | ||