Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003862 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL OCUPAÇÃO SELVAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199303250067012 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4137/902 | ||
| Data: | 07/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC67 ART96 N1 ART659 N2 ART668 N1 C ART690 N1. DL 508/80 DE 1980/10/21 ART2 N1. DL 235/92 DE 1992/10/24 ART2 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12 N1 A C ART13 N1 B. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N1. | ||
| Sumário: | Deve ordenar-se a restituição da vivenda ocupada pelos guardas ou caseiros do prédio em que aquela se situa, quando se prova que estes deixaram de viver no anexo a eles destinado, para habitarem a vivenda, porque o proprietário quis evitar que a mesma fosse ocupada por terceiros no período que se seguiu a 25 de Abril de 1974, visto tratar-se de casa não habitada ou habitada apenas esporadicamente, não nascendo qualquer direito para os guardas ou caseiros de habitarem na vivenda pelo facto de o proprietário ter tolerado a permanência deles após haver terminado o período das ocupações selvagens. | ||