Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067012
Nº Convencional: JTRL00003862
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
OCUPAÇÃO SELVAGEM
Nº do Documento: RL199303250067012
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4137/902
Data: 07/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CPC67 ART96 N1 ART659 N2 ART668 N1 C ART690 N1.
DL 508/80 DE 1980/10/21 ART2 N1.
DL 235/92 DE 1992/10/24 ART2 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART12 N1 A C ART13 N1 B.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N1.
Sumário: Deve ordenar-se a restituição da vivenda ocupada pelos guardas ou caseiros do prédio em que aquela se situa, quando se prova que estes deixaram de viver no anexo a eles destinado, para habitarem a vivenda, porque o proprietário quis evitar que a mesma fosse ocupada por terceiros no período que se seguiu a 25 de Abril de 1974, visto tratar-se de casa não habitada ou habitada apenas esporadicamente, não nascendo qualquer direito para os guardas ou caseiros de habitarem na vivenda pelo facto de o proprietário ter tolerado a permanência deles após haver terminado o período das ocupações selvagens.