Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006469 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EXAME MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199201220074924 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART109 N1 ART120 B ART121 B ART122 ART141 N1 N2 ART142 N5. CPC67 ART570. | ||
| Sumário: | I - No auto de exame médico realizado em processo de acidente de trabalho, o perito limita-se a descrever as lesões ou a doença e a dizer se a incapacidade tem carácter permanente ou definitivo, arbitrando a incapacidade correspondente, se for caso disso. II - A questão de saber se um sinistrado ou doente precisa de ajuda permanente de terceira pessoa para satisfazer as suas necessidades vitais tem de resolver-se por via de acção, na falta de acordo das partes sobre ela. | ||