Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014875
Nº Convencional: JTRL00011431
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199306010014875
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
CP82 ART296 ART297 N2 D ART298.
Sumário: Deve ser rejeitada a acusação se a prova produzida não contém elementos de facto que, analisados e conjugados entre si, criem a cominação de que, a manterem-se em julgamento, teriam sérias probabilidades de conduzir a uma condenação do arguido pelo crime por que foi acusado.