Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011431 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306010014875 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. CP82 ART296 ART297 N2 D ART298. | ||
| Sumário: | Deve ser rejeitada a acusação se a prova produzida não contém elementos de facto que, analisados e conjugados entre si, criem a cominação de que, a manterem-se em julgamento, teriam sérias probabilidades de conduzir a uma condenação do arguido pelo crime por que foi acusado. | ||