Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261353
Nº Convencional: JTRL00017716
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL
CONSUMO PÚBLICO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199110310261353
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 ART358 N1 ART379 B ART410 N2 N3 ART412 N1 ART428 N2.
DL 35846 DE 1946/09/02 ART9.
PORT 610/72 DE 1972/10/14.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2 C ART82 N1 C.
CP82 ART118 N1 ART119.
Sumário: I - Género alimentício anormal - face ao disposto no artigo
82 do DL n. 28/84, de 20 de Janeiro - é não só o que não satisfaz as características analíticas, legalmente fixadas, mas também as que lhe são próprias, sem excluir as organolépticas.
II - Apesar de ainda se encontrar no produtor, não pode deixar de considerar-se destinado ao consumo público, o produto que só chega ao consumidor através do armazenista e do retalhista, aliás, o circuito normal.
III - Constitue alteração não substancial dos factos descritos na acusação a transformação de um crime doloso em negligente.
IV - A prescrição do procedimento é causa de extinção da responsabilidade criminal de conhecimento oficioso.