Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019645 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199002130004785 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 ART120. CPP29 ART390 ART391 N2. | ||
| Sumário: | Requerida a abertura da instrução contraditória em processo correccional (CPP/29) apenas caducam os efeitos processuais do despacho equivalente à pronúncia (que marca julgamento e aprecia nulidades, excepções e outras questões) e, não o efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal associado àquele despacho. A prescrição e causa de interrupção, têm natureza e efeitos substantivos. | ||