Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004785
Nº Convencional: JTRL00019645
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199002130004785
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 ART120.
CPP29 ART390 ART391 N2.
Sumário: Requerida a abertura da instrução contraditória em processo correccional (CPP/29) apenas caducam os efeitos processuais do despacho equivalente à pronúncia (que marca julgamento e aprecia nulidades, excepções e outras questões) e, não o efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal associado àquele despacho.
A prescrição e causa de interrupção, têm natureza e efeitos substantivos.