Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008573
Nº Convencional: JTRL00004877
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199512060008573
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART648 ART655 ART658 ART659 ART660 ART661 ART665.
CPC67 ART734 N2 ART735 N1.
Sumário: I - A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide, em si.
II - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, qualquer que seja a solução que o tribunal superior lhe der, ele (recurso) é já absolutamente inútil no seu refexo sobre o processo.
III - Deve subir, em diferido, o recurso interposto do despacho do Juiz de Instrução Criminal que recusou a presença de um representante do Instituto de Medicina Legal de Coimbra nas exumações e exames complementares, requerida pela Assistente.
IV - Não se verifica "in casu" a hipótese do n. 2 do art. 734 do CPC que determina a subida imediata por a sua retenção o tornar absolutamente inútil.