Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009481 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REQUERIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199201300033936 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N2. | ||
| Sumário: | Estando a causa dentro da alçada da Relação, o vencido, para poder recorrer para o STJ com fundamento em ofensa de caso julgado ou em incompetência absoluta do tribunal, tem de alegar no requerimento de interposição de recurso, o suficiente para o relator ficar ciente que a indicação é séria e verosímel. | ||