Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033936
Nº Convencional: JTRL00009481
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REQUERIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199201300033936
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N2.
Sumário: Estando a causa dentro da alçada da Relação, o vencido, para poder recorrer para o STJ com fundamento em ofensa de caso julgado ou em incompetência absoluta do tribunal, tem de alegar no requerimento de interposição de recurso, o suficiente para o relator ficar ciente que a indicação
é séria e verosímel.