Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048221
Nº Convencional: JTRL00010980
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
OCUPAÇÃO
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RL199110080048221
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 5000/881
Data: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22 ART23 ART25.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/16 IN BMJ N368 PAG504.
Sumário: I - É lícito relegar para execução de sentença o apuramento da quantidade mas não o apuramento da própria existência do direito.
Este apuramento do próprio direito tem que ser feito em acção declarativa.
II - O disposto nos artigos 22 a 25 do Decreto-Lei número 293/77, de 20 de Julho, destinou-se a resolver determinadas situações muito particulares resultantes da "ocupação" de dados prédios levadas a cabo em período temporal determinado: os militares amotinados que haviam conquistado o poder e os meios de comunicação social incitaram as pessoas a apoderar-se de casas alheias contra as vontades dos donos, criando no espírito de quem assim procedeu a convicção (errada) de proceder acertadamente, de ser essa a nova ordem jurídica. O diploma em apreço visou resolver as situações decorrentes, liquidando-as, e, mesmo assim, dentro do período de rescaldo da Revolução de 25 de Abril de 1974. Posteriormente, logo que se voltou à normalidade do direito, veio o Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho a ser revogado pelo artigo 3 n. 1 alínea c) do DL 321-B/90, de 15 de Outubro.