Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022738 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ESTADO REEMBOLSO DESPESA HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805210077732 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N2 ART592 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN DR IS-A DE 1997/03/27. | ||
| Sumário: | I - Uniformizando a jurisprudência sobre o tema, o Ac. do STJ de 14/01/97 veio estabelecer que o "Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de sub-rogação legal, do total dispendido em vencimentos a um seu funcionário ausente de serviço e impossibilitado da prestação de contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação e simultaneamente de serviço causado por culpa de terceiro" II - O Estado é terceiro para, ao abrigo do art. 495, n. 2 do CC, ser reembolsado das importâncias que dispendeu em assistência hospitalar a dois militares que foram vítimas de um acidente de viação - que não simultaneamente de serviço - da exclusiva responsabilidade de um segurado da Ré. | ||