Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077732
Nº Convencional: JTRL00022738
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: ESTADO
REEMBOLSO
DESPESA HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199805210077732
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N2 ART592 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN DR IS-A DE 1997/03/27.
Sumário: I - Uniformizando a jurisprudência sobre o tema, o Ac. do STJ de 14/01/97 veio estabelecer que o "Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de sub-rogação legal, do total dispendido em vencimentos a um seu funcionário ausente de serviço e impossibilitado da prestação de contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação e simultaneamente de serviço causado por culpa de terceiro"
II - O Estado é terceiro para, ao abrigo do art. 495, n. 2 do CC, ser reembolsado das importâncias que dispendeu em assistência hospitalar a dois militares que foram vítimas de um acidente de viação - que não simultaneamente de serviço - da exclusiva responsabilidade de um segurado da Ré.