Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPACHO CORRECÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | Ressalta do disposto no artº 380º, do Código de Processo Penal, que é possível a correcção de um despacho, se ele contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade, mas apenas se a eliminação desses "defeitos" não importar modificação essencial do julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |