Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046096
Nº Convencional: JTRL00000212
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
JUIZO DE VEROSIMILHANÇA
Nº do Documento: RP199207090046096
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 9548/92
Data: 12/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1963/07/09 IN BMJ N129 PAG385.
AC RL 1970/04/29 IN JR ANOXVI T2 PAG309.
AC RL 1969/03/01 IN JR ANOXIV PAG219.
Sumário: I - No embargo de obra nova, dado o seu caracter instrumental, a prova dos requisitos e apreciada sumariamente, e prova de primeira aparencia.
II - Por isso, o recurso ao embargo de obra nova deve ser facilitado a quem o requerer, uma vez que o seu fundamento e para ser convenientemente apreciado e discutido na acção de que o embargo e mera providencia.