Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009605 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE REABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111140030366 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/87 DE 1987/12/23 ART3 ART9. DL 39/83 DE 1983/01/25 ART20 N1 N2. | ||
| Sumário: | A estrangeira que case com um cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração, não constituindo fundamento de oposição, por não ser revelador de inexistência de ligação efectiva à comunidade, a prática de crimes dolosos de que a requerente foi reabilitada posteriormente à propositura da acção. | ||