Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030366
Nº Convencional: JTRL00009605
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
REABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199111140030366
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC NACIONALIDADE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/87 DE 1987/12/23 ART3 ART9.
DL 39/83 DE 1983/01/25 ART20 N1 N2.
Sumário: A estrangeira que case com um cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração, não constituindo fundamento de oposição, por não ser revelador de inexistência de ligação efectiva à comunidade, a prática de crimes dolosos de que a requerente foi reabilitada posteriormente à propositura da acção.