Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003807 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302250066962 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163/90-1 | ||
| Data: | 03/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART712. | ||
| Sumário: | Firmando-se a convicção do tribunal em prova testemunhal, não sendo exigível formalidade especial para prova dos factos quesitados e não tendo os documentos juntos valor probatório privilegiado, que se sobreponha à prova testemunhal, não pode a Relação alterar as respostas dadas aos quesitos. | ||