Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066962
Nº Convencional: JTRL00003807
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199302250066962
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 163/90-1
Data: 03/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712.
Sumário: Firmando-se a convicção do tribunal em prova testemunhal, não sendo exigível formalidade especial para prova dos factos quesitados e não tendo os documentos juntos valor probatório privilegiado, que se sobreponha à prova testemunhal, não pode a Relação alterar as respostas dadas aos quesitos.