Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064374
Nº Convencional: JTRL00004579
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199006270064374
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: Se o Autor faz prova de que trabalhava para duas entidades, rés no processo, é a estas que compete o ónus de provar a inexistência de qualquer vínculo negocial entre elas para afastar a existência de contrato de trabalho entre o Autor e as referidas entidades.