Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062006
Nº Convencional: JTRL00009957
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSMISSÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199311110062006
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5063/922
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85.
Sumário: Falecida a arrendatária, o direito ao arrendamento não se transmite para o marido desta caso aquele direito já tenha sido transmitido do primitivo arrendatário para a mulher deste e por morte desta para a sua filha a arrendatária ora falecida, por não ser possível uma terceira transmissão.