Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009957 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDATÁRIO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSMISSÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199311110062006 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5063/922 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85. | ||
| Sumário: | Falecida a arrendatária, o direito ao arrendamento não se transmite para o marido desta caso aquele direito já tenha sido transmitido do primitivo arrendatário para a mulher deste e por morte desta para a sua filha a arrendatária ora falecida, por não ser possível uma terceira transmissão. | ||