Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002422 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO CRÉDITO LABORAL IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205120056091 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 J II. | ||
| Sumário: | Tendo o autor, empregado da CTM - Companhia de Transportes Marítimos, sido dela despedido, em 5-01-84, após processo disciplinar, mas tendo, em tempo, proposto providência cautelar de suspensão do despedimento e acção de impugnação dele, sendo irrelevante a sua extinção da instância, por força do diploma que declarou extinta a empresa, não se consolidou tal despedimento. Tendo tal empregado proposto acção declarativa contra tal CTM - Companhia de Transportes Marítimos, EP (em liquidação), por prestações que pressupunham tal qualidade de trabalhador, cumpria à ré alegar factos, na contestação, que comprovassem justa causa no despedimento. | ||