Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056091
Nº Convencional: JTRL00002422
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
CRÉDITO LABORAL
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199205120056091
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 J II.
Sumário: Tendo o autor, empregado da CTM - Companhia de Transportes Marítimos, sido dela despedido, em 5-01-84, após processo disciplinar, mas tendo, em tempo, proposto providência cautelar de suspensão do despedimento e acção de impugnação dele, sendo irrelevante a sua extinção da instância, por força do diploma que declarou extinta a empresa, não se consolidou tal despedimento.
Tendo tal empregado proposto acção declarativa contra tal CTM - Companhia de Transportes Marítimos, EP (em liquidação), por prestações que pressupunham tal qualidade de trabalhador, cumpria à ré alegar factos, na contestação, que comprovassem justa causa no despedimento.