Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001494 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA NULIDADE RESTITUIÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199209240030656 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART347 ART376 ART360 ART474 ART550. | ||
| Sumário: | I - Demonstrada a falsidade de uma parte de declaração confessória contida em documento particular, fica afastada a força probatória de todo o documento. II - À restituição da prestação, por força de declaração de nulidade de contrato, não são aplicáveis as normas e princípios reguladores do instituto do enriquecimento sem causa. III - As obrigações pecuniárias de soma ou quantidade não podem ser actualizadas com base na desvalorização da moeda. | ||