Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030656
Nº Convencional: JTRL00001494
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RP199209240030656
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART347 ART376 ART360 ART474 ART550.
Sumário: I - Demonstrada a falsidade de uma parte de declaração confessória contida em documento particular, fica afastada a força probatória de todo o documento.
II - À restituição da prestação, por força de declaração de nulidade de contrato, não são aplicáveis as normas e princípios reguladores do instituto do enriquecimento sem causa.
III - As obrigações pecuniárias de soma ou quantidade não podem ser actualizadas com base na desvalorização da moeda.