Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035701
Nº Convencional: JTRL00013482
Relator: LOPES BENTO
Descritores: REMIÇÃO
COLONIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199105210035701
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2.
DLR 13/77/M 1977/10/18.
DLR 16//79/M DE 1979/09/14.
Sumário: Na fase judicial do processo de remição de colonia devem ser demandados todos os comproprietários do terreno onde estão implantadas as benfeitorias, sob pena de ilegitimidade. É caso de litisconsórcio necessário passivo.