Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013482 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | REMIÇÃO COLONIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199105210035701 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2. DLR 13/77/M 1977/10/18. DLR 16//79/M DE 1979/09/14. | ||
| Sumário: | Na fase judicial do processo de remição de colonia devem ser demandados todos os comproprietários do terreno onde estão implantadas as benfeitorias, sob pena de ilegitimidade. É caso de litisconsórcio necessário passivo. | ||