Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00015263 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PERSONALIDADE JUDICIÁRIA | ||
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Nº do Documento: | RL199712090062421 | ||
Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART5. DL 100/84 DE 1984/03/29. | ||
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Sumário: | A Câmara Municipal, como órgão executivo colegial do municipío, não é destituida de personalidade judiciária. Age com má-fé a C. M. que, tendo como tal contratado os serviços de terceiro, invoca a falta de personalidade judiciária em acção por este instaurada. | ||
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