Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062421
Nº Convencional: JTRL00015263
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199712090062421
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART5.
DL 100/84 DE 1984/03/29.
Sumário: A Câmara Municipal, como órgão executivo colegial do municipío, não é destituida de personalidade judiciária.
Age com má-fé a C. M. que, tendo como tal contratado os serviços de terceiro, invoca a falta de personalidade judiciária em acção por este instaurada.