Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057401
Nº Convencional: JTRL00002379
Relator: LOPES BENTO
Descritores: LOCATÁRIO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199211240057401
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5523/883
Data: 04/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/11/14 IN CJ T5 PAG106.
Sumário: Tendo uma sociedade cooperativa, em que era objecto social proporcional aos seus sócios cooperadores casa própria e económica, concedido a um seu sócio a fruição de uma fracção autónoma, com autorização para ele a dar de arrendamento, e tendo-a o sócio dado de arrendamento a um terceiro, não tem este direito de preferência na venda consumada de tal fracção ao tal sócio, a quem tinha sido atribuída por sorteio.