Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020181 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PREPAROS GARANTIA BANCÁRIA TERCEIRO CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | RL199104110020181 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | B M PRESSUPOSTOS DA RESOLUÇÃO POR INCUMPRIMENTO IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF. DOUTOR T R V2 1979 PAG355. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 696/73 DE 1973/12/22 ART6 N1. CCJ62 ART103 ART119. CCIV66 ART790 N1 ART795. | ||
| Sumário: | I - O depósito dos preparos pode ser substituído por fiança bancária prestada por estabelecimento bancário a favor do Advogado da parte. II - A impossibilidade total superveniente da prestação, por causa estranha à vontande dos promitentes, conduz à extinção automática do contrato-promessa, com liberação recíproca e com restituição de que houver sido prestado sem qualquer indemnização - nomeadamente sem revalorização das quantias inicialmente desembolsadas nem juros a partir da entrega. | ||