Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005688 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS JUROS DE MORA RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199305050290263 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 N1 N2 N3 ART503 ART805. | ||
| Sumário: | I - O comitente responde pelos danos causados pelo comissário no exercício da função que lhe foi confiada ainda que não haja culpa deste. II - Porque responde nestes termos, o comitente tem direito de regresso contra o comissário, excepto se ele próprio comitente teve culpa. III - A indemnização por danos morais deve ser fixada por acórdão ou sentença em valores actualizados pelo que não há lugar a juros de mora. | ||