Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0290263
Nº Convencional: JTRL00005688
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: RL199305050290263
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1 N2 N3 ART503 ART805.
Sumário: I - O comitente responde pelos danos causados pelo comissário no exercício da função que lhe foi confiada ainda que não haja culpa deste.
II - Porque responde nestes termos, o comitente tem direito de regresso contra o comissário, excepto se ele próprio comitente teve culpa.
III - A indemnização por danos morais deve ser fixada por acórdão ou sentença em valores actualizados pelo que não há lugar a juros de mora.