Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020397 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO ADITAMENTO DE QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005100015046 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG553 IN CJ ANOXV 1990 T3 PAG1 | ||
| Tribunal Recurso: | 22 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - As partes só podem discutir a quesitação, em sede de recurso para a Relação, quando tenham reclamado, oportunamente, na 1 instância. II - A Relação só pode, oficiosamente, determinar o aditamento de quesitos quando as respectivas respostas possam influenciar a decisão da causa. | ||