Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015046
Nº Convencional: JTRL00020397
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
ADITAMENTO DE QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199005100015046
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG553 IN CJ ANOXV 1990 T3 PAG1
Tribunal Recurso: 22
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5 ART712 N2.
Sumário: I - As partes só podem discutir a quesitação, em sede de recurso para a Relação, quando tenham reclamado, oportunamente, na 1 instância.
II - A Relação só pode, oficiosamente, determinar o aditamento de quesitos quando as respectivas respostas possam influenciar a decisão da causa.