Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004048 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO DESOBEDIÊNCIA ORDEM SUPERIOR JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | RL199103200048734 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 A. LCT69 ART22 N2 N3. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - É ilegítima a desobediência à ordem da entidade patronal quando o trabalhador se recusa ir prestar serviço próprio da sua categoria profissional, noutro local, onde anteriormente já prestou serviço, durante 15 dias, provado que tal mudança era temporária, não implicava diminuição de retribuição, nem modificação substancial da posição do trabalhador; II - Dada a oposição frontal e reiterada de oposição à ordem legítima da entidade patronal, tal conduta constituí justa causa de despedimento, alínea a) do n. 2 do artigo 10 do DL 372-A/75. | ||