Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048734
Nº Convencional: JTRL00004048
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
DESOBEDIÊNCIA
ORDEM SUPERIOR
JUS VARIANDI
Nº do Documento: RL199103200048734
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 A.
LCT69 ART22 N2 N3.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 ART3.
Sumário: I - É ilegítima a desobediência à ordem da entidade patronal quando o trabalhador se recusa ir prestar serviço próprio da sua categoria profissional, noutro local, onde anteriormente já prestou serviço, durante
15 dias, provado que tal mudança era temporária, não implicava diminuição de retribuição, nem modificação substancial da posição do trabalhador;
II - Dada a oposição frontal e reiterada de oposição à ordem legítima da entidade patronal, tal conduta constituí justa causa de despedimento, alínea a) do n.
2 do artigo 10 do DL 372-A/75.