Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004247 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199212020080674 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 160/91-2 | ||
| Data: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1152 ART1154. LCT69 ART1. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART65 N4. | ||
| Sumário: | Apurando-se que o autor, na sua qualidade de advogado, prestava serviço no departamento de contencioso da empresa ré, mas trabalhando normalmente no seu escritório, assegurando o patrocínio judiciário e elaborando pareceres jurídicos sobre assuntos diversos, e sendo pago através de uma avença, que constitui uma das modalidades de pagamento dos honorários a advogados previstas na lei, estamos perante um contrato de prestação de serviços. | ||