Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080674
Nº Convencional: JTRL00004247
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199212020080674
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 160/91-2
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152 ART1154.
LCT69 ART1.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART65 N4.
Sumário: Apurando-se que o autor, na sua qualidade de advogado, prestava serviço no departamento de contencioso da empresa ré, mas trabalhando normalmente no seu escritório, assegurando o patrocínio judiciário e elaborando pareceres jurídicos sobre assuntos diversos, e sendo pago através de uma avença, que constitui uma das modalidades de pagamento dos honorários a advogados previstas na lei, estamos perante um contrato de prestação de serviços.