Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078342
Nº Convencional: JTRL00016056
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
INSPECÇÃO JUDICIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199401200078342
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6541/912
Data: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1043 ART1049 ART1093.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART4 ART64 N1 B D F.
CPC67 ART612 N1 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/05/17 IN BMJ N227 PAG200.
AC RL DE 1970/07/10 IN BMJ N119 PAG262.
AC RL DE 1981/05/03 IN BMJ N312 PAG295.
Sumário: I - A inspecção judicial consiste no exame ou inspecção de coisas e pessoas feitas pelo Tribunal sobre qualquer facto relevante para a decisão, e fazê-la ou não é um poder descricionário do Juiz, que não admite recurso, nem tem qualquer consequência processual nomeadamente a anulação da sentença.
II - As situações esporádicas e acidentais não conferem ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento.
III - A construção de uma parede de blocos que pode ser facilmente removida, não consubstancia uma modificação substâncial da disposição interna das divisões do locado e, por isso, não pode ser fundamento para a resolução do contrato.