Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058206
Nº Convencional: JTRL00009922
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199311110058206
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1855/892
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
Sumário: Havendo reconhecimento do direito de propriedade a restituição de coisa só pode ser recusada nos casos previstos na lei, o que não acontece se o Réu na contestação não invocou qualquer situação que justifique o direito de retenção invocado.