Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009922 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199311110058206 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1855/892 | ||
| Data: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N2. | ||
| Sumário: | Havendo reconhecimento do direito de propriedade a restituição de coisa só pode ser recusada nos casos previstos na lei, o que não acontece se o Réu na contestação não invocou qualquer situação que justifique o direito de retenção invocado. | ||