Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271683
Nº Convencional: JTRL00000286
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199110300271683
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 59.
CPP29 ART352 N2 ART401 PAR4.
CPP87 ART31 ART113 N1 A ART277 N3 ART283 N5 ART311.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CONST76 ART32 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
Sumário: I - No dominio do codigo processual penal vigente não e possivel a notificação edital da acusação ao arguido.
II - Não sendo possivel notificar a acusação ao arguido, o processo deve ser concluido ao juiz para ser proferido o despacho a que alude o artigo 311 do Codigo de Processo Penal.