Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000286 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199110300271683 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 59. CPP29 ART352 N2 ART401 PAR4. CPP87 ART31 ART113 N1 A ART277 N3 ART283 N5 ART311. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CONST76 ART32 N2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. | ||
| Sumário: | I - No dominio do codigo processual penal vigente não e possivel a notificação edital da acusação ao arguido. II - Não sendo possivel notificar a acusação ao arguido, o processo deve ser concluido ao juiz para ser proferido o despacho a que alude o artigo 311 do Codigo de Processo Penal. | ||