Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020532 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COLONIA TERRENOS EM REGIME DE COLONIA REMIÇÃO PROVA PERICIAL PROVA DE ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199410060070896 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2. | ||
| Sumário: | No processo de remição de colonia, a peritagem equivale a um questionário com as respostas dadas aos quesitos; e deve, por isso, conter os factos que interessam à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. A peritagem há-de conter elementos para a determinação do valor real do terreno, sem se ater à sua aptidão agrícola. | ||