Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029011 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AUTOMÓVEL IMPOSTO FALTA DE PAGAMENTO APREENSÃO DE VEÍCULO DEPOSITÁRIO PROPRIETÁRIO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198604160011968 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG144 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388. DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART29. | ||
| Sumário: | I - É inválida a apreensão de veículo automóvel por falta de pagamento do imposto de compensação quando seja constituido o seu proprietário como fiel depositário do mesmo. II - Não é autor do crime de desobediência o proprietário do veículo apreendido que o conduz na via pública quando o correspondente auto de apreensão seja inválido. | ||