Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011968
Nº Convencional: JTRL00029011
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: AUTOMÓVEL
IMPOSTO
FALTA DE PAGAMENTO
APREENSÃO DE VEÍCULO
DEPOSITÁRIO
PROPRIETÁRIO
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL198604160011968
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART388.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART29.
Sumário: I - É inválida a apreensão de veículo automóvel por falta de pagamento do imposto de compensação quando seja constituido o seu proprietário como fiel depositário do mesmo.
II - Não é autor do crime de desobediência o proprietário do veículo apreendido que o conduz na via pública quando o correspondente auto de apreensão seja inválido.