Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009038 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PRAZO CADUCIDADE CONTAGEM DOS PRAZOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110046866 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG719 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART298 N2 ART329 ART1095 ART1096 N1 A. L 321-B/90 DE 1990/12/15 ART3 N1 E. L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. RAU90 ART68 N2 ART69 N1 A ART71 ART107 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/11/18 IN CJ T5 PAG191. AC RL DE 1991/11/05 IN CJ T5 PAG118. | ||
| Sumário: | É de aplicação imediata a todos os contratos de arrendamento que já vêm do passado e subsistem no processso, contando-se o prazo de 30 anos desde o início do arrendamento até ao momento em que a denúncia do contrato deve produzir efeito. | ||