Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046866
Nº Convencional: JTRL00009038
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199302110046866
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG719
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART298 N2 ART329 ART1095 ART1096 N1 A.
L 321-B/90 DE 1990/12/15 ART3 N1 E.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
RAU90 ART68 N2 ART69 N1 A ART71 ART107 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/11/18 IN CJ T5 PAG191.
AC RL DE 1991/11/05 IN CJ T5 PAG118.
Sumário: É de aplicação imediata a todos os contratos de arrendamento que já vêm do passado e subsistem no processso, contando-se o prazo de 30 anos desde o início do arrendamento até ao momento em que a denúncia do contrato deve produzir efeito.