Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009489 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202060034416 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ART8. | ||
| Sumário: | I - O princípio processual da "concentração da prova" exprime-se na ideia de que "quanto mais próximas da decisão do juiz são as actividades processuais, tanto menor é o perigo de que a impressão adquirida por este se esvazie da memória e o engane". II - Deverão ser igualizadas as responsabilidades dos dois condutores intervenientes num acidente estradal, quando os fundamentos da culpa são os mesmos para ambos, violação da regra contida no artigo 8 n. 2 do RCE e o grau de determinação causal relativamente aos prejuízos causados foi idêntico. | ||