Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034416
Nº Convencional: JTRL00009489
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199202060034416
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RCE54 ART8.
Sumário: I - O princípio processual da "concentração da prova" exprime-se na ideia de que "quanto mais próximas da decisão do juiz são as actividades processuais, tanto menor é o perigo de que a impressão adquirida por este se esvazie da memória e o engane".
II - Deverão ser igualizadas as responsabilidades dos dois condutores intervenientes num acidente estradal, quando os fundamentos da culpa são os mesmos para ambos, violação da regra contida no artigo 8 n. 2 do RCE e o grau de determinação causal relativamente aos prejuízos causados foi idêntico.