Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008202 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA DANOS MORAIS ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210290043896 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9015/851 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 ART496. | ||
| Sumário: | Para que os pais da vítima mortal de acidente de viação, menor, possam exigir indemnização por danos morais sofridos pela vítima, nomeadamente dores e percepção da morte, a título de herdeiros dela (496 C. Civil) terão de provar os factos que consubstanciam tais danos - consciência do acidente e das suas consequências imediatas (lesões) ou não (perigo de vida) com consequente sofrimento (342 n. 1 C.Civil). | ||