Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043896
Nº Convencional: JTRL00008202
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
DANOS MORAIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199210290043896
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 9015/851
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART496.
Sumário: Para que os pais da vítima mortal de acidente de viação, menor, possam exigir indemnização por danos morais sofridos pela vítima, nomeadamente dores e percepção da morte, a título de herdeiros dela (496 C. Civil) terão de provar os factos que consubstanciam tais danos
- consciência do acidente e das suas consequências imediatas (lesões) ou não (perigo de vida) com consequente sofrimento (342 n. 1 C.Civil).