Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041962
Nº Convencional: JTRL00007036
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RL199606120041962
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Sumário: Não tendo sido provados, na acção declarativa, determinados danos, não se pode, em fase de execução com prévia liquidação, realizar uma nova prova, sobre tais danos, que tenha sucumbido na fase declarativa, pois, não havendo título executivo quanto a eles, não se pode executar nem liquidar os mesmos.