Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007036 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606120041962 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo sido provados, na acção declarativa, determinados danos, não se pode, em fase de execução com prévia liquidação, realizar uma nova prova, sobre tais danos, que tenha sucumbido na fase declarativa, pois, não havendo título executivo quanto a eles, não se pode executar nem liquidar os mesmos. | ||