Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069521
Nº Convencional: JTRL00010200
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: SUBEMPREITADA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199305250069521
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 12224911
Data: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART804 ART806 ART1207 ART1208 ART1209 ART1210
ART1211 ART1212 ART1213 ART1220 ART1221.
Sumário: Há inexecução de um contrato de subempreitada se, na pavimentação betuminosa da rampa de acesso às garagens inferiores de um stand de automóveis, a rampa apresentava textura irregular, o chão estava desnivelado e, em alguns locais, apresentava poças com alguns centímetros de fundo não superiores a 10 cms, o que ocorreu por o alcatrão do pavimento, quando aplicado, não estar muito quente e ser peoveno o motor do cilindro de prensagem.
Se o empreiteiro exigiu reparação integral do pavimento, só com nova pavimentação alcançável, e o subempreiteiro não a fez, está este obrigado a pagar ao empreiteiro o que este já pagou para tal necessária nova pavimentação, nos termos dos artigos 1207 a 1213, 1220 e 1221 do CC, com juros desde quando pedidos.