Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010200 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199305250069521 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12224911 | ||
| Data: | 06/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART804 ART806 ART1207 ART1208 ART1209 ART1210 ART1211 ART1212 ART1213 ART1220 ART1221. | ||
| Sumário: | Há inexecução de um contrato de subempreitada se, na pavimentação betuminosa da rampa de acesso às garagens inferiores de um stand de automóveis, a rampa apresentava textura irregular, o chão estava desnivelado e, em alguns locais, apresentava poças com alguns centímetros de fundo não superiores a 10 cms, o que ocorreu por o alcatrão do pavimento, quando aplicado, não estar muito quente e ser peoveno o motor do cilindro de prensagem. Se o empreiteiro exigiu reparação integral do pavimento, só com nova pavimentação alcançável, e o subempreiteiro não a fez, está este obrigado a pagar ao empreiteiro o que este já pagou para tal necessária nova pavimentação, nos termos dos artigos 1207 a 1213, 1220 e 1221 do CC, com juros desde quando pedidos. | ||