Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024838 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DÍVIDA TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RL199810290051576 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45. DL 194/92 DE 1992/08/09 ART2 ART7 N1 N2 ART9. CPP87 ART71. | ||
| Sumário: | Assiste às instituições ou serviços públicos integrados no serviço nacional de saúde o poder-dever de mandar passar as certidões referidas no artigo 2 do DL 194/92, de 08/9, e respeitante às dívidas não pagas por assistência clínica, as quais constituem título executivo bastante, e de intentar execução autonomamente do artigo 71 CPP contra o responsável, não tendo que, nem devendo, aguardar que o responsável pelo acto determinante da assistência seja condenado criminalmente e que o MP proceda à remessa da sentença P. no n. 2 do artigo 7 daquele DL. | ||