Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051576
Nº Convencional: JTRL00024838
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Nº do Documento: RL199810290051576
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45.
DL 194/92 DE 1992/08/09 ART2 ART7 N1 N2 ART9.
CPP87 ART71.
Sumário: Assiste às instituições ou serviços públicos integrados no serviço nacional de saúde o poder-dever de mandar passar as certidões referidas no artigo 2 do DL 194/92, de 08/9, e respeitante às dívidas não pagas por assistência clínica, as quais constituem título executivo bastante, e de intentar execução autonomamente do artigo 71 CPP contra o responsável, não tendo que, nem devendo, aguardar que o responsável pelo acto determinante da assistência seja condenado criminalmente e que o MP proceda à remessa da sentença P. no n. 2 do artigo 7 daquele
DL.