Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003545 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LITISCONSÓRCIO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050066342 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. CPC67 ART26 ART28 ART351 N1 A ART356 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/01 IN BMJ N234 PAG199. | ||
| Sumário: | I - Se a acção de despejo se funda em facto imputado ao arrendatário, não tem que intervir nela terceiro que seja eventual titular de outro contrato de arrendamento a respeito da mesma casa, por não ocorrer litisconsórcio necessário. II - Se o chamado a intervir naquela acção for efectivamente arrendatário da referida casa por força de outro contrato de arrendamento, a sua posição ficará intocável face ao resultado da mesma acção, podendo opô-la ao senhorio, nomeadamente, por meio de embargos de terceiro, nos termos dos artigos 1037 e seguintes do Código de Processo Civil. | ||