Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045543
Nº Convencional: JTRL00015961
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199710150045543
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART74 N4.
CPP87 ART399 ART400 ART401 N1 B ART406 N1 ART407 N1 N2 N3 ART408.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/06/30 IN CJ ANOXVII T3 PAG254.
Sumário: A inutilidade do recurso, respeita ao recurso em si.
Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando seja qual for a decisão que o Tribunal Superior lhe der, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo.
Assim, o recurso do despacho do Juiz que em recurso de impugnação judicial em processo de contra-ordenação determina a baixa dos autos para reformulação da decisão recorrida, tem subida diferida.