Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053931
Nº Convencional: JTRL00000424
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO LIMINAR
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: RP199203310053931
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 ART477 N1.
L 63/77 DE 1977/08/25.
Sumário: I - O artigo 477 n.1 do Codigo de Processo Civil consagra uma faculdade que o juiz pode ou não usar, nesta ultima hipotese so pode ordenar a citação do Reu.
II - O Direito de preferencia na aquisição de predio urbano para habitação previsto no artigo 1 n. 1 da lei 63/77 de 25 de Agosto so e concedido aos locatarios enquanto efectivos habitantes do locado.