Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064916
Nº Convencional: JTRL00014344
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199401270064916
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3906/912
Data: 05/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: Representando o pagamento do preço um facto extintivo da obrigação - provada pelo Autor - credor - incumbe ao devdor fazer prova desse pagamento no caso de o credor exigir judicialmente o cumprimento, como excepção peremptória, por imperativo do n. 2 do artigo 342 do Código Civil.