Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014344 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401270064916 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3906/912 | ||
| Data: | 05/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | Representando o pagamento do preço um facto extintivo da obrigação - provada pelo Autor - credor - incumbe ao devdor fazer prova desse pagamento no caso de o credor exigir judicialmente o cumprimento, como excepção peremptória, por imperativo do n. 2 do artigo 342 do Código Civil. | ||