Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004315
Nº Convencional: JTRL00024201
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: ENVENENAMENTO
EMPREGO DE SUBSTÂNCIA NOCIVA À SAÚDE
FRUSTRAÇÃO
INCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RL197911210004315
Data do Acordão: 11/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1570
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: C FERREIRA IN SC JUR ANOX N53-56 PAG429.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART104 ART353 ART364.
Sumário: O crime de emprego de substâncias nocivas à saúde não é punível na sua forma frustrada.