Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079061
Nº Convencional: JTRL00018217
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: FALECIMENTO DE PARTE
EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199404190079061
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART372.
Sumário: I - Tendo o falecimento do réu ocorrido em 07/05/87, é óbvio que quando foi proferida a decisão em relação a ele - em 07/10/87 - já devia estar certificado nos autos daquele evento.
II - A inércia ou incúria dos compartes ou da parte contrária origina que fiquem sem efeito os actos posteriores à data em que a ocorrência devia estar certificada, o que acarreta a nulidade do saneador- -sentença na parte que áquele réu diz respeito.
III - Como resulta do documento junto, o dono do veículo HP-87-94, na altura do acidente era Manuel Caeiro, o que não foi inesperado, sendo até expressamente aceite pela ré seguradora. Portanto, verifica-se que o réu Carlos não tinha interesse directo em contradizer, sendo parte ilegítima (art. 26 CPC).