Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018217 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | FALECIMENTO DE PARTE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404190079061 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART372. | ||
| Sumário: | I - Tendo o falecimento do réu ocorrido em 07/05/87, é óbvio que quando foi proferida a decisão em relação a ele - em 07/10/87 - já devia estar certificado nos autos daquele evento. II - A inércia ou incúria dos compartes ou da parte contrária origina que fiquem sem efeito os actos posteriores à data em que a ocorrência devia estar certificada, o que acarreta a nulidade do saneador- -sentença na parte que áquele réu diz respeito. III - Como resulta do documento junto, o dono do veículo HP-87-94, na altura do acidente era Manuel Caeiro, o que não foi inesperado, sendo até expressamente aceite pela ré seguradora. Portanto, verifica-se que o réu Carlos não tinha interesse directo em contradizer, sendo parte ilegítima (art. 26 CPC). | ||