Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017885
Nº Convencional: JTRL00026987
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ACÇÃO PENAL
EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
INQUÉRITO
INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL
NOTÍCIA DA INFRACÇÃO
NULIDADES
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL200003210017885
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 AL.D) ART241 ART262 ART277 E ART283.
Sumário: 1. Perante uma notícia de algo que, do seu ponto de vista, não constitua crime, não está o Ministério Público diante da "notícia de um crime" nem, por isso, obrigado, funcionalmente, a "abrir inquérito".
2. A omissão de diligências de investigação não impostas por lei não determina a nulidade do inquérito por insuficiência, pois a apreciação da necessidade dos actos de inquérito é da competência exclusiva do Ministério Público.
3. A "falta de inquérito" só poderá envolver "nulidade insanável" se o Ministério Público, encerrado o inquérito, exercer a acção penal (art. 283º do CPP) e não também quando se limitar a abster-se de acusar (art. 277º do CPP).
Decisão Texto Integral: