Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015145 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA DEDUÇÃO SINDICATO INSCRIÇÃO DE SÓCIO ÓNUS DA PROVA CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510180002804 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72. AE RÁDIO TELEVISÃO PORTUGUESA SA CLAUS1 CLAUS28 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/08 IN QUESTõES LABORAIS ANO2 N4 PAG63. | ||
| Sumário: | I - Em processo laboral, a arguição de nulidade da sentença deve efectuar-se no próprio requerimento de interposição do recurso e não, apenas, nas alegações respectivas, sob pena de não ser apreciada. II - Compete ao trabalhador, que invoca ser-lhe aplicável determinado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o ónus da prova de ser associado do Sindicato que haja subscrito aquela convenção. III - Dado que o Autor, apenas com 11 anos de antiguidade na empresa, não satisfazia as condições legais - de antiguidade, de experiência e provas dadas, de perfil profissional, de conhecimento e passado profissional e de conhecimento geral da empresa - exigidas pela Ré e pela cláusula 28, n. 4, do AE do Sector, não poderia aquele ser promovido a Técnico Administrativo Supervisor Principal, ao contrário do que pretendia. | ||