Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002804
Nº Convencional: JTRL00015145
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DEDUÇÃO
SINDICATO
INSCRIÇÃO DE SÓCIO
ÓNUS DA PROVA
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199510180002804
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72.
AE RÁDIO TELEVISÃO PORTUGUESA SA CLAUS1 CLAUS28 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/08 IN QUESTõES LABORAIS ANO2 N4 PAG63.
Sumário: I - Em processo laboral, a arguição de nulidade da sentença deve efectuar-se no próprio requerimento de interposição do recurso e não, apenas, nas alegações respectivas, sob pena de não ser apreciada.
II - Compete ao trabalhador, que invoca ser-lhe aplicável determinado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o ónus da prova de ser associado do Sindicato que haja subscrito aquela convenção.
III - Dado que o Autor, apenas com 11 anos de antiguidade na empresa, não satisfazia as condições legais - de antiguidade, de experiência e provas dadas, de perfil profissional, de conhecimento e passado profissional e de conhecimento geral da empresa - exigidas pela
Ré e pela cláusula 28, n. 4, do AE do Sector, não poderia aquele ser promovido a Técnico Administrativo Supervisor Principal, ao contrário do que pretendia.